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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103194-07114801520178070018

Ementa
  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOVACAP. OBRIGAÇÕES DIRETAMENTE ASSUMIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADMISSÍVEL. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. 1. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital ? NOVACAP, enquanto empresa pública distrital, ostenta personalidade jurídica de direito privado e detém autonomia administrativa, econômica e financeira. Desse modo, é inadmissível sua alegação de ilegitimidade passiva pelos obrigações diretamente assumidas. 2.  Por incidência do art. 173, § 1º, II, da CF, é vedada a concessão de prerrogativas às empresas públicas de direito privado não disponibilizadas às empresas privadas. Assim, é vedado a adoção dos parâmetros aplicados às condenações impostas à Fazenda Pública e inscritos no art. 1º-F da Lei 9.494/97 à NOVACAP. 3. Não faz jus a NOVACAP aos privilégios resguardados à Fazenda Pública, razão pela qual os honorários sucumbenciais que lhe devam ser carreados mensuram-se conforme o estabelecido no art. 85, §2º do NCPC. 4. O princípio que veda a reformatio in pejus elide a pretensão de majoração de honorários quando inexistente recurso para essa finalidade. 5. Recurso desprovido.    

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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