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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103247-07107717720178070018

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUIOSQUE. AUTUAÇÕES. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.  DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. I ? O Administrador Geral do Cruzeiro possui legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, observada a sua pertinência subjetiva para corrigir a suposta ilegalidade. Rejeitada a preliminar. II ? Evidenciadas as práticas no quiosque, em desconformidade com a lei, não há direito líquido e certo a amparar a pretensão do apelante-impetrante, para proibir a autuação, mediante atos fiscalizatórios, autorizando a continuidade das suas atividades até emissão do alvará de funcionamento. III ? Apelação desprovida.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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