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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103363-00015034020178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR. PRELIMINAR. TERRACAP E DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. MÉRITO. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR E NÃO REGULARIZÁVEL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO À MORADIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A AGEFIS/DF integra a Administração Indireta, que em razão de sua natureza jurídica de autarquia, detém personalidade jurídica própria e poder de polícia, podendo figurar em juízo como sujeito de direitos e obrigações, não havendo que se falar, por ser titular exclusiva do ato administrativo impugnado, em legitimidade ad causam do Distrito Federal e da Terracap para figurarem no polo passivo. 2. Cabe à Administração velar pela correta aplicação da lei, corrigindo, tanto quanto possível, os atos desconformes e impedindo construções irregulares. 3. As construções erigidas sem autorização da Administração Regional violam o disposto no artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal - Lei nº 2.105/98, segundo o qual qualquer obra de que trata a lei, seja em área urbana ou rural, pública ou privada, só poderá ser iniciada com prévia obtenção do licenciamento. 4. O princípio da igualdade buscado deve se pautar quanto aos cidadãos que exercem seu direito de posse ou propriedade conforme a lei, ou seja, respaldado em título que legitime o direito de posse ou propriedade, sobre objeto lícito (imóvel particular, próprio ou de legítimo possuidor) e que tenha sido construído mediante autorização administrativa prévia. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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