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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103364-07029676920188070003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. 1. Acordo extrajudicial entre as partes, antes da citação do Réu/ Apelado, culmina em perda superveniente do interesse de agir da parte Autora, ocasionando a extinção do processo nos termos do art. 485, inciso VI, do vigente Código de Processo Civil. 2. O pedido de suspensão do processo antes da citação do réu carece de respaldo jurídico, uma vez que na ação de busca e apreensão o aperfeiçoamento da relação jurídica processual só ocorre com o cumprimento da liminar, conforme previsto no art. 3º, do Decreto- Lei nº 911/69. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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