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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103390-07081527720178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ATRASO. RIGOR EXCESSIVO. 1. Havendo critérios objetivos para o modo de realização da ?barra fixa? no Exame de Aptidão Física para o concurso do Corpo de Bombeiros, não há que se falar em rigor excessivo do examinador, especialmente quando ausente prova nesse sentido. 2. A alegação abstrata de atraso no início dos testes é incapaz de acarretar em ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a realização de novo Exame de Aptidão Física para o impetrante, em observância ao princípio da isonomia com os demais candidatos. 3. Negou-se provimento ao apelo da parte impetrante.  

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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