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Jurisprudência


TJDF 198 - 1103442-07116586120178070018

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711658-61.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ZEILDA ALVES DO NASCIMENTO DA SILVA APELADO: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. AUTARQUIA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS ART. 85, §2º DO CPC. VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS é autarquia sob o regime especial, possuindo autonomia administrativa e financeira, sendo parte legítima para responder judicialmente por seus atos. 2. No caso em análise, discute-se obrigação da apelante em devolver valores referentes a débitos apurados em processo administrativo da AGEFIS; logo, o Distrito Federal é parte ilegítima. 3. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de arbitramento dos honorários advocatícios nos casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou que o valor da causa seja muito baixo. Não sendo o caso em comento, necessária a fixação observando os critérios estabelecidos no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11º, CPC.  5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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