main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1103446-07082791520178070018

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708279-15.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARIA LUIZA CARVALHO E SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CEB. FRAUDE. MEDIDOR. NOTIFICAÇÃO. PERÍCIA. COMPROVAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Agência Nacional de Energia Elétrica ? ANEEL estabelece os procedimentos que deverão ser adotados quanto identificada possível adulteração do medidor de energia elétrica. 2. Do arcabouço probatório, verifica-se que tais procedimentos foram observados, sendo devidamente expedido Termo de Ocorrência de Inspeção, assinado pela pessoa que ocupava o imóvel, bem como a devida notificação sobre a data da realização da perícia. 3. A falta informação entre o ocupante do imóvel e a proprietária não é capaz de fulminar de ilegalidade os procedimentos administrativos, vez que observados os requisitos legais, a perícia constatou a adulteração do equipamento, sendo imperiosa a cobrança dos valores devidos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.   

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão