main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1103452-07030256120178070018

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO SANITÁRIO. PENA DE MULTA. GRADUAÇÃO. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. As infrações à legislação sanitária federal são punidas seguindo os parâmetros da Lei n. 6.437/1977. 2. A aplicação de multa será graduada conforme a existência de circunstâncias agravantes e atenuantes. 3. No caso dos autos foram consideradas as agravantes de reincidência genérica e a gravidade da infração. Entretanto foi desconsiderado que o infrator, imediatamente, procurou reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe foi imputado. Art. 7º, III, da Lei n. 6.437/1977. 4. A redução do valor da multa para considerar também a atenuante, em concurso com as agravantes, atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão