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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104004-07025999120178070004

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702599-91.2017.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO: MARIANE EVANGELISTA PEREIRA EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. BARIÁTRICA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. CIRURGIA REPARADORA. MAMOPLASTIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cirurgia reparadora - mamoplastia com utilização de prótese e/ou expansor -  indicada à consumidora decorrente do tratamento de obesidade mórbida iniciado com a cirurgia bariátrica não possui caráter meramente estético devendo ser custeada pelo plano de sáude. Desse modo, configura abusiva a negativa de cobertura fundada na falta de previsão contratual e no rol dos procedimentos previstos nas resoluções da Agência Nacional de Saúde - ANS, este de caráter meramente exemplificativo. 2. A recusa na cobertura para a realização de cirurgia plástica reparadora enseja a ocorrência de danos morais, in re ipsa, em razão da potencialização do sofrimento, angústia e aflição. 3. Na fixação do dano moral deve se levar em consideração a capacidade econômica das partes, o grau de lesividade da conduta e a extensão do dano de modo que o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) constante da sentença recorrida afigura-se razoável e proporcional. 4. A condenação por litigância de má-fé requerida pela apelada exige a configuração de dolo ou má conduta processual da parte não tendo a irresignação do apelante se revestido de caráter protelatório ao buscar a exclusão ou minoração das verbas indenizatórias e sucumbenciais a que foi condenado.  5. Apelação conhecida e desprovida.      

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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