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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104006-00159640520168070001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. ART. 240, §2º, CPC. RECURSO DESPROVIDO.   1. Nos termos do artigo 240, §2º, do CPC/2015, incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, sob pena de a citação não retroagir seus efeitos à data da propositura da demanda. 2. Ainda que a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional do título executivo extrajudicial, a ausência de citação da executada, dentro do prazo legal, leva, inevitavelmente, ao reconhecimento da prescrição. 3. Ainda que não se verifique inércia da parte apelante, não se pode negar que é ônus da parte exequente tomar as providências que possibilitem a efetivação da citação do executado. 4. Recurso desprovido  

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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