TJDF 198 - 1104006-00159640520168070001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. ART. 240, §2º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 240, §2º, do CPC/2015, incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, sob pena de a citação não retroagir seus efeitos à data da propositura da demanda. 2. Ainda que a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional do título executivo extrajudicial, a ausência de citação da executada, dentro do prazo legal, leva, inevitavelmente, ao reconhecimento da prescrição. 3. Ainda que não se verifique inércia da parte apelante, não se pode negar que é ônus da parte exequente tomar as providências que possibilitem a efetivação da citação do executado. 4. Recurso desprovido
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. ART. 240, §2º, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 240, §2º, do CPC/2015, incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, sob pena de a citação não retroagir seus efeitos à data da propositura da demanda. 2. Ainda que a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional do título executivo extrajudicial, a ausência de citação da executada, dentro do prazo legal, leva, inevitavelmente, ao reconhecimento da prescrição. 3. Ainda que não se verifique inércia da parte apelante, não se pode negar que é ônus da parte exequente tomar as providências que possibilitem a efetivação da citação do executado. 4. Recurso desprovido
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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