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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104011-07292515720178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA. NÃO ESTÉTICA. DANOS MORAIS. SOFRIMENTO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA. INDEVIDA. COBERTURA DEVIDA. 1. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do tratamento médico complementar ao procedimento de cirurgia bariátrica, previamente coberto pelo mesmo plano de saúde. 2. A cirurgia de reconstrução de mama, necessária em decorrência da realização de gastroplastia, tem característica não apenas estética, mas reparadora. 3. A recusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico essencial à recuperação da paciente que passou por cirurgia bariátrica extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 4. Primeira apelação conhecida e provida. Segunda apelação conhecida, mas desprovida.    

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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