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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104223-07100464520178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? EXCESSO ? ADEQUAÇÃO ? FAZENDA PÚBLICA ? CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ? ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09 ? DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO ? MODULAÇÃO DOS EFEITOS ? TEMA 810/STF e TEMA 905/STJ ? REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO (ART. 1.040, II DO CPC). 1. ?As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E? (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018). 2. Recurso não provido.  

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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