TJDF 198 - 1104285-00316279120168070001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE FATAL. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE CAUSADORA DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. 1 - Embora o artigo 768 do Código Civil disponha que ?o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato?, para que reste caracterizado o aumento do risco, capaz de desonerar a seguradora do dever de indenizar, é necessária a comprovação de que a conduta agravante, no caso a embriaguez, tenha sido a causa determinante do acidente. 2 - A correção monetária nos débitos decorrentes de contratações securitárias deve incidir na data da assinatura do contrato visando preservar a atualidade da moeda e da obrigação estipulada no momento da contratação do seguro. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE FATAL. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE CAUSADORA DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. 1 - Embora o artigo 768 do Código Civil disponha que ?o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato?, para que reste caracterizado o aumento do risco, capaz de desonerar a seguradora do dever de indenizar, é necessária a comprovação de que a conduta agravante, no caso a embriaguez, tenha sido a causa determinante do acidente. 2 - A correção monetária nos débitos decorrentes de contratações securitárias deve incidir na data da assinatura do contrato visando preservar a atualidade da moeda e da obrigação estipulada no momento da contratação do seguro. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão