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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104285-00316279120168070001

Ementa
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE FATAL. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE PROVA DE CAUSADORA DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. 1 - Embora o artigo 768 do Código Civil disponha que ?o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato?, para que reste caracterizado o aumento do risco, capaz de desonerar a seguradora do dever de indenizar, é necessária a comprovação de que a conduta agravante, no caso a embriaguez, tenha sido a causa determinante do acidente. 2 - A correção monetária nos débitos decorrentes de contratações securitárias deve incidir na data da assinatura do contrato visando preservar a atualidade da moeda e da obrigação estipulada no momento da contratação do seguro. 3 - Negou-se provimento ao recurso.    

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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