TJDF 198 - 1104317-07019486820178070001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES E PAGAMENTOS NÃO AUTORIZADOS PELA CORRENTISTA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RETIRADA DE QUANTIA EXPRESSIVA E RESTITUIÇÃO APENAS PARCIAL. DANO MORAL NO CASO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. 1. Não se conhece de fato não aventado na petição inicial, por constituir inovação recursal, em contraposição ao princípio da estabilização da lide. 2. Diante de sucessivos saques indevidos em conta corrente, mediante fraude de terceiro, além de particularidades do caso, cabível a compensação pelo dano moral causado em decorrência dos fatos, que, aqui, representam a intranquilidade da correntista e sua frustração à legítima expectativa de ter resguardado o seu dinheiro depositado em conta, sem olvidar o natural estresse, aflição e desespero de quem tem suprimido da conta bancária quantia de grande monta, procura a instituição financeira para o ressarcimento e não tem o pronto atendimento. 2. Correto o arbitramento se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa, como no caso. 3. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação da autora conhecida em parte e, na parcela conhecida, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES E PAGAMENTOS NÃO AUTORIZADOS PELA CORRENTISTA. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RETIRADA DE QUANTIA EXPRESSIVA E RESTITUIÇÃO APENAS PARCIAL. DANO MORAL NO CASO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. 1. Não se conhece de fato não aventado na petição inicial, por constituir inovação recursal, em contraposição ao princípio da estabilização da lide. 2. Diante de sucessivos saques indevidos em conta corrente, mediante fraude de terceiro, além de particularidades do caso, cabível a compensação pelo dano moral causado em decorrência dos fatos, que, aqui, representam a intranquilidade da correntista e sua frustração à legítima expectativa de ter resguardado o seu dinheiro depositado em conta, sem olvidar o natural estresse, aflição e desespero de quem tem suprimido da conta bancária quantia de grande monta, procura a instituição financeira para o ressarcimento e não tem o pronto atendimento. 2. Correto o arbitramento se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa, como no caso. 3. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação da autora conhecida em parte e, na parcela conhecida, não provida.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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