TJDF 198 - 1104320-07241434720178070001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COOPERATIVA HABITACIONAL. INCIDÊNCIA CDC. PRECEDENTES STJ. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. TAXA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, precedentes do STJ, as cooperativas e a construtora envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Se a cooperativa não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao cooperado a rescisão do ato cooperativo firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da cooperativa vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir os valores pagos pelo adquirente em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 3. A aplicação da cláusula que admite a retenção de valores, em favor da construtora, somente teria cabimento se a promitente vendedora não estivesse em mora. 4. É lícito que o valor referente à comissão de corretagem seja exigido do comprador do imóvel, desde que haja previsão da transferência desse ônus no contrato de promessa de compra e venda, ou que em momento pré-contratual, tenha sido destacado o valor do imóvel do montante correspondente à comissão de corretagem, conforme RESP 1.599.511/SP, julgado pelo rito dos recursos especiais repetitivos. 5. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita em alegar a ciência prévia do comprador sobre sua responsabilidade de arcar com o encargo do pagamento de comissão de corretagem, sem coligir aos autos provas que comprovem suas alegações. 6. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COOPERATIVA HABITACIONAL. INCIDÊNCIA CDC. PRECEDENTES STJ. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE. TAXA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, precedentes do STJ, as cooperativas e a construtora envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. 2. Se a cooperativa não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao cooperado a rescisão do ato cooperativo firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da cooperativa vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir os valores pagos pelo adquirente em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 3. A aplicação da cláusula que admite a retenção de valores, em favor da construtora, somente teria cabimento se a promitente vendedora não estivesse em mora. 4. É lícito que o valor referente à comissão de corretagem seja exigido do comprador do imóvel, desde que haja previsão da transferência desse ônus no contrato de promessa de compra e venda, ou que em momento pré-contratual, tenha sido destacado o valor do imóvel do montante correspondente à comissão de corretagem, conforme RESP 1.599.511/SP, julgado pelo rito dos recursos especiais repetitivos. 5. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita em alegar a ciência prévia do comprador sobre sua responsabilidade de arcar com o encargo do pagamento de comissão de corretagem, sem coligir aos autos provas que comprovem suas alegações. 6. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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