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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104321-00036602520178070005

Ementa
CIVIL. COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. IMÓVEL DESAPOSSADO JUDICIALMENTE. INSCRIÇÃO DE IPTU. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. INADIMPLÊNCIA POSTERIOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DESAPOSSADO EM DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I ? A determinação judicial de restituição de imóvel ao seu verdadeiro proprietário, fundada na constatação de fraude na sequência da cadeia dominical, redunda no desapossamento daquele que adquiriu o bem. II ? Conquanto o adquirente tenha inscrito o imóvel em cadastro de IPTU, vinculado ao seu nome e realizado o pagamento do tributo enquanto deteve a posse, a devolução do valor despendido a este título é medida que se impõe ao verdadeiro proprietário, sob pena de seu enriquecimento sem causa. III ? O acúmulo de débitos posteriores, relativos ao IPTU, por inadimplência do proprietário do imóvel, exige que ele adote providências para a alteração da titularidade do recolhimento do tributo e indenize, pelos danos morais sofridos, o adquirente desapossado, que se encontra com o nome inscrito, indevidamente, em dívida ativa relacionada aquele imóvel. IV ? Dado parcial provimento ao apelo do autor. Negado provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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