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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104333-00018944620178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CITAÇÃO. EDITAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. REQUISITOS. VALIDADE. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. INDÍCIOS SUFICIENTES. CONTRATO. LICITUDE CLÁUSULAS. OBRIGAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO. COBRANÇA EM EXCESSO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. FIANÇA. PESSOA FÍSICA. VALIDADE. 1. É lícita a citação por edital quando diligenciados todos os endereços encontrados nas pesquisas feitas junto aos bancos de dados disponíveis ao Judiciário quando estes são insuficientes para localizar o réu, preenchidos os requisitos legais. 2. Para instrução da ação monitória é necessária a prova escrita, sendo prescindível que seja inequívoca. 3. É lícita a cobrança de juros na forma capitalizada mensal quando expresso no contrato, bem como da comissão de permanência quando não cumulada com outras verbas moratórias e de Fundo de Garantia de Operações - FGO, quando expressamente previsto. 4. A assunção de fiança pela pela pessoa física expressamente prevista no contrato não é afastada pelo argumento de que a assinatura utilizada teria sido aquela que usualmente usa para as obrigações em que a parte atua como representante de pessoa jurídica. 5. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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