TJDF 198 - 1104335-00154609620168070001
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADVOCACIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONSULTORIA FINANCEIRA. RETENÇÃO DE VALORES. ATO ILÍCITO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prestação de serviços de advocacia se trata de obrigação de meio, não de resultado, de forma que a improcedência do pedido não indica falha na prestação do serviço. 2. A retenção indevida, pela consultoria financeira, dos valores que deveriam ser utilizados para pagamento do empréstimo do cliente, deixando a dívida sem quitação, é ato ilícito e dá ensejo à indenização por dano moral. 3. Apelos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADVOCACIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. CONSULTORIA FINANCEIRA. RETENÇÃO DE VALORES. ATO ILÍCITO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prestação de serviços de advocacia se trata de obrigação de meio, não de resultado, de forma que a improcedência do pedido não indica falha na prestação do serviço. 2. A retenção indevida, pela consultoria financeira, dos valores que deveriam ser utilizados para pagamento do empréstimo do cliente, deixando a dívida sem quitação, é ato ilícito e dá ensejo à indenização por dano moral. 3. Apelos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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