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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104336-00031527620178070006

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA.  1. Os pressupostos processuais para desenvolvimento válido e regular do processo judicial são condicionantes do processo, sem as quais, este não pode fluir naturalmente. O repertório doutrinário orienta que o processo deve observar precedentes genéricos, a saber: petição inicial aceita; juízes competentes e imparciais; partes com capacidades processual e postulatória; e citação válida. 2.  Usucapião é maneira de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se origina mediante a posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais. A ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel, que coligirá com a inicial a planta da área aquisitiva. Esta ação, devido a norma do artigo 1.241 do Código Civil, tem natureza declaratória, devendo ser ajuizada no foro da situação do imóvel, o qual será discriminado na inicial. Acaso o Juízo não vislumbre na inicial os requisitos alhures mencionados, deverá determinar a emenda da petição inicial, sob pena de violação do princípio da não surpresa, contraditório e ampla defesa.  3. Recurso provido.    

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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