TJDF 198 - 1104495-07143260520178070018
SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUAÇÃO NA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1.O texto constitucional não impede a concessão de abono de permanência aos servidores que tem direito à aposentadoria especial. A adoção de interpretação restritiva tornaria a sua condição especial em um ônus, pois, a sua permanência no serviço não teria qualquer bonificação, o que terminaria por gerar uma espécie de aposentadoria compulsória, não prevista legalmente. 2.Conforme o entendimento do STF no julgamento, regime de repercussão geral, do ARE 954408/RS, o servidor público com direito à aposentadoria especial em razão de deficiência também faz jus ao recebimento de abono de permanência quando permanece em atividade após o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. 3.Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUAÇÃO NA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1.O texto constitucional não impede a concessão de abono de permanência aos servidores que tem direito à aposentadoria especial. A adoção de interpretação restritiva tornaria a sua condição especial em um ônus, pois, a sua permanência no serviço não teria qualquer bonificação, o que terminaria por gerar uma espécie de aposentadoria compulsória, não prevista legalmente. 2.Conforme o entendimento do STF no julgamento, regime de repercussão geral, do ARE 954408/RS, o servidor público com direito à aposentadoria especial em razão de deficiência também faz jus ao recebimento de abono de permanência quando permanece em atividade após o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. 3.Apelo desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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