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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104495-07143260520178070018

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTINUAÇÃO NA ATIVIDADE. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1.O texto constitucional não impede a concessão de abono de permanência aos servidores que tem direito à aposentadoria especial. A adoção de interpretação restritiva tornaria a sua condição especial em um ônus, pois, a sua permanência no serviço não teria qualquer bonificação, o que terminaria por gerar uma espécie de aposentadoria compulsória, não prevista legalmente. 2.Conforme o entendimento do STF no julgamento, regime de repercussão geral, do ARE 954408/RS, o servidor público com direito à aposentadoria especial em razão de deficiência também faz jus ao recebimento de abono de permanência quando permanece em atividade após o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício. 3.Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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