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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104578-00052961520168070020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO PELO RÉU. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. EFEITOS RETROATIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. Rejeita-se a tese de preclusão invocada em contrarrazões ao presente recurso, pois, embora a sentença tenha sido omissa quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo réu em petição, nada impede que a instância recursal a aprecie, nas hipóteses em que o processo esteja em condições de imediato julgamento, conforme permissivo constante no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 2. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência, não sendo imputado ao requerente o ônus de comprovar documentalmente a sua frágil condição financeira. 3. No caso dos autos, a atual situação econômica do apelante, comprovada pelos elementos constantes dos autos, não evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência e de sua família. 4. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça, retroagindo os efeitos deste deferimento a data da formulação do primeiro pedido. Precedentes deste TJDFT. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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