main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1104584-07072494220178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO. AFASTAMENTO DO CARGO. SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O salário ou vencimento dos servidores públicos decorre unicamente de uma contraprestação pelo serviço prestado, ou melhor, trata-se de uma retribuição pelo que foi exercido no cargo público (artigos 40 da Lei n. 8.112/90 e 66 da LC n. 840/2011). 2. Determinada a prisão do servidor, em razão de sentença condenatória confirmada em segunda instância, e o consequente afastamento de suas funções na Administração Pública, não há alternativa senão a suspensão de seus vendimentos, o que não se traduz ilegalidade, nem mesmo violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório ou da ampla defesa. 3. Em razão da sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 4. Apelação cível conhecida e não provida.  

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão