TJDF 198 - 1104595-07066068420178070018
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÉBITOS RECENTES. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pacificada a jurisprudência do Colendo STJ, acerca da possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica ante a falta de pagamento, desde que previamente notificado o devedor e o corte decorra do inadimplemento das contas dos últimos 03 (três) meses. De acordo com a prova documental, houve a prévia notificação da consumidora, informando que o não pagamento das faturas em aberto acarretaria o corte no fornecimento de energia elétrica. Obstar a possibilidade de suspensão do serviço, mesmo diante de um quadro de inadimplemento por período indeterminado, significaria estimular o enriquecimento sem causa, o desequilíbrio financeiro da relação entre a concessionária do serviço e o consumidor, assim como a própria continuidade na prestação do serviço pela fornecedora. A essencialidade do serviço público não reflete a sua gratuidade, sendo necessária a contraprestação por parte do usuário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÉBITOS RECENTES. LEGALIDADE DA SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pacificada a jurisprudência do Colendo STJ, acerca da possibilidade de suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica ante a falta de pagamento, desde que previamente notificado o devedor e o corte decorra do inadimplemento das contas dos últimos 03 (três) meses. De acordo com a prova documental, houve a prévia notificação da consumidora, informando que o não pagamento das faturas em aberto acarretaria o corte no fornecimento de energia elétrica. Obstar a possibilidade de suspensão do serviço, mesmo diante de um quadro de inadimplemento por período indeterminado, significaria estimular o enriquecimento sem causa, o desequilíbrio financeiro da relação entre a concessionária do serviço e o consumidor, assim como a própria continuidade na prestação do serviço pela fornecedora. A essencialidade do serviço público não reflete a sua gratuidade, sendo necessária a contraprestação por parte do usuário. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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