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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104596-07138632020178070000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. EXECUÇÃO IRREGULAR DO CONTRATO.  LUCRO CESSANTE AFASTADO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE MERCADORIA. DANO À IMAGEM CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, assim como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). 2. O lucro cessante deve ser devidamente demonstrado, sob pena de se tratar de mero dano hipotético, presumido ou remoto, que não tem guarida no ordenamento jurídico. 3. Indiscutível que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ). Na espécie, restou configurado o dano moral, na medida em que a retenção da totalidade dos valores existentes na conta da autora, privou-a de recursos para saldar suas obrigações junto a fornecedores, maculando sua imagem no comércio. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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