main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1104659-07231414220178070001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 85 TJDFT. 1. A Portaria Conjunta 85/2016 deste Tribunal determina que nas unidades jurisdicionais nas quais esteja instalado o PJe, a fase destinada ao cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, com os documentos necessários ao processamento do feito previstos no art. 2º. 2. Segundo o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3. Verificado que a documentação exigida pelo juiz condutor do processo é prescindível ao cumprimento de sentença, necessário se faz o retorno dos autos à origem para o regular processamento. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão