TJDF 198 - 1104659-07231414220178070001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 85 TJDFT. 1. A Portaria Conjunta 85/2016 deste Tribunal determina que nas unidades jurisdicionais nas quais esteja instalado o PJe, a fase destinada ao cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, com os documentos necessários ao processamento do feito previstos no art. 2º. 2. Segundo o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3. Verificado que a documentação exigida pelo juiz condutor do processo é prescindível ao cumprimento de sentença, necessário se faz o retorno dos autos à origem para o regular processamento. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA Nº 85 TJDFT. 1. A Portaria Conjunta 85/2016 deste Tribunal determina que nas unidades jurisdicionais nas quais esteja instalado o PJe, a fase destinada ao cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, com os documentos necessários ao processamento do feito previstos no art. 2º. 2. Segundo o princípio da cooperação, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 3. Verificado que a documentação exigida pelo juiz condutor do processo é prescindível ao cumprimento de sentença, necessário se faz o retorno dos autos à origem para o regular processamento. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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