TJDF 198 - 1104683-07147231220178070003
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. DEFENSOR PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. O Estatuto da OAB não é aplicável, na íntegra, aos Defensores Públicos os quais estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico. 2. A exigência de registro na Ordem dos Advogados do Brasil é realizada para ingresso na carreira de Defensor Público, conforme previsão da própria lei específica, artigo 26, LC 80/1994. 3. A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, artigo 4º, LC 80/1994. 4. Desnecessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para atuação dos membros da Defensoria Pública, precedentes STJ e STF. 5. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. DEFENSOR PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. O Estatuto da OAB não é aplicável, na íntegra, aos Defensores Públicos os quais estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico. 2. A exigência de registro na Ordem dos Advogados do Brasil é realizada para ingresso na carreira de Defensor Público, conforme previsão da própria lei específica, artigo 26, LC 80/1994. 3. A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, artigo 4º, LC 80/1994. 4. Desnecessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para atuação dos membros da Defensoria Pública, precedentes STJ e STF. 5. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão