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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104683-07147231220178070003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS.  EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. DEFENSOR PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. 1. O Estatuto da OAB não é aplicável, na íntegra, aos Defensores Públicos os quais estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico. 2.  A exigência de registro na Ordem dos Advogados do Brasil é realizada para ingresso na carreira de Defensor Público, conforme previsão da própria lei específica, artigo 26, LC 80/1994. 3. A capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, artigo 4º, LC 80/1994. 4. Desnecessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para atuação dos membros da Defensoria Pública, precedentes STJ e STF. 5. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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