TJDF 198 - 1104707-07132521320178070018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0713252-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: THAYNNA MONIELLY VIANA CALAZANS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385/STJ. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Dispõe a Súmula 385/STJ que: ?da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento?. 2) Contudo, inaplicável a incidência do referido verbete à espécie eis que a inscrição prévia, alegada pelo apelado, não é legítima, visto estar em discussão em outro processo judicial, consoante asseverado pela apelante desde a apresentação de réplica. 3) Comprovada mediante prova documental a inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano moral e o dever de indenizar, dispensando-se a demonstração do prejuízo. 4) Recurso provido. 5) Sentença reformada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0713252-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: THAYNNA MONIELLY VIANA CALAZANS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INSERÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385/STJ. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) Dispõe a Súmula 385/STJ que: ?da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento?. 2) Contudo, inaplicável a incidência do referido verbete à espécie eis que a inscrição prévia, alegada pelo apelado, não é legítima, visto estar em discussão em outro processo judicial, consoante asseverado pela apelante desde a apresentação de réplica. 3) Comprovada mediante prova documental a inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes, resta configurado o dano moral e o dever de indenizar, dispensando-se a demonstração do prejuízo. 4) Recurso provido. 5) Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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