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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104720-07056370820178070006

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE COMPROVADAS.  INALTERADA A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação de prestar alimentos para ex-cônjuge decorre do dever de mútua assistência e da solidariedade, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal, se demonstrada a incapacidade pessoal do alimentando de suprir suas próprias necessidades pelo seu trabalho, nos termos dos artigos 1694 e 1695 do Código Civil. 2. Está demonstrada a necessidade da ré, uma vez que, apesar de não se encontrar impossibilitada de exercer atividade remunerada, as oportunidades de colocação profissional são ínfimas, uma vez que se dedicou durante sua vida exclusiva e integralmente ao trabalho do lar e aos filhos. 3. Aliás, comprovada a capacidade financeira do alimentante, que aufere renda razoável, deixou ele de demonstrar a existência de alteração nas condições financeiras existentes à época em que os alimentos foram fixados. 4. A modificação dos alimentos requer a demonstração da existência de fato novo, ou seja, ocorrência de circunstâncias supervenientes em relação à situação financeira do alimentante, ou relativas às necessidades da alimentada, nos termos do art. 1699 do Código Civil. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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