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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104731-07164069020178070001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS  E DANOS MORAIS. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA POR LOCATÁRIO DE VEÍCULO DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO. DEVER DE O LOCATÁRIO DE ARCAR COM AS MULTAS DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO ABUSIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há ilegalidade ou vício na cláusula contratual que determina que o locatário de veículo arque com a infração de trânsito cometida durante o período da locação, impondo-se a sua responsabilização pelo débito, ainda que o tenha contestado na via administrativa. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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