TJDF 198 - 1104758-07063191820178070020
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNCEF. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANILHA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A RESSARCIR OS CUSTOS DA COBRANÇA DE SUA OBRIGAÇÃO. DIREITO IGUAL NÃO CONFERIDO AO CONSUMIDOR EM FACE DO FORNECEDOR. AFRONTA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. 1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de entidade fechada de previdência complementar em um dos polos, quando se tratar de contrato de mútuo no qual uma das partes figure como destinatária final, nos moldes do art.2º do CDC. Julgados do TJDFT. 2. Afronta as normas consumeristas a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos da cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Jurisprudência deste Egrégio. 3. Negou-se provimento à apelação. Honorários recursais arbitrados.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNCEF. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANILHA DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUE OBRIGA O CONSUMIDOR A RESSARCIR OS CUSTOS DA COBRANÇA DE SUA OBRIGAÇÃO. DIREITO IGUAL NÃO CONFERIDO AO CONSUMIDOR EM FACE DO FORNECEDOR. AFRONTA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS. 1. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ainda que se trate de entidade fechada de previdência complementar em um dos polos, quando se tratar de contrato de mútuo no qual uma das partes figure como destinatária final, nos moldes do art.2º do CDC. Julgados do TJDFT. 2. Afronta as normas consumeristas a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos da cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Jurisprudência deste Egrégio. 3. Negou-se provimento à apelação. Honorários recursais arbitrados.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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