TJDF 198 - 1104760-07071819220178070018
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PEDIDO DE GRATUIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O art. 98, do CPC, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Já o art. 99, do mesmo Código, estabelece que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Assim, cabível a modificação da sentença, tendo em vista que os requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça restaram preenchidos pelo recorrente. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. PEDIDO DE GRATUIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. O art. 98, do CPC, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Já o art. 99, do mesmo Código, estabelece que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Assim, cabível a modificação da sentença, tendo em vista que os requisitos para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça restaram preenchidos pelo recorrente. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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