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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104816-07089503820178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ADOTADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSFERÊNCIAS IRREGULARES NA CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Muito embora o d. Juízo a quo não tenha determinado a inversão do ônus da prova no momento processual adequado (fase probatória), a ausência de prejuízo à parte afasta o pronunciamento de nulidade e a cassação da sentença, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias?. 3. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor) 4. A fraude em movimentações financeiras é questão que envolve a segurança nas relações entre clientes e instituições bancárias e integra o risco da atividade exercida pelo banco, caracterizando, assim, fortuito interno, e não tendo o condão de excluir a responsabilidade civil por culpa de terceiro, conforme art. 14, § 3º, II, da Lei nº 8.078/90. 5. Nos casos de fraude perpetrada por terceiros, a instituição financeira, fornecedora de serviços, responde independente de culpa ou dolo pelos danos causados ao consumidor, tendo em vista se tratar de responsabilidade objetiva inerente ao risco da atividade econômica por ela desenvolvida. 6. Os danos morais caracterizam-se pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, como, por exemplo, a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 7. O dano moral decorrente de transferências irregulares na conta bancária do consumidor é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido, bastando apenas demonstrar a ocorrência do evento danoso. 8. Diante das peculiaridades do caso concreto, revela-se proporcional e razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.     9. Recurso parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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