TJDF 198 - 1104856-07058440420178070007
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I ? Aplica-se o CDC à relação existente entre a construtora/incorporadora responsável pelo loteamento e o adquirente de lote. II ? O embargo das obras de infra-estrutura configura fortuito interno, constituindo risco inerente à atividade exercida. Assim, não exclui a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação. III ? Verificada a culpa exclusiva da ré pelo atraso na entrega do imóvel, correta é a decretação da rescisão contratual e a condenação da ré em restituir imediatamente ao autor o valor total pago, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I ? Aplica-se o CDC à relação existente entre a construtora/incorporadora responsável pelo loteamento e o adquirente de lote. II ? O embargo das obras de infra-estrutura configura fortuito interno, constituindo risco inerente à atividade exercida. Assim, não exclui a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação. III ? Verificada a culpa exclusiva da ré pelo atraso na entrega do imóvel, correta é a decretação da rescisão contratual e a condenação da ré em restituir imediatamente ao autor o valor total pago, com os devidos consectários legais, sendo incabível a retenção de qualquer percentual. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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