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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104896-07397656920178070001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 (DEZ) ANOS. TERMO INICIAL. MORTE DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO MANTIDO, E DESPROVIDO. I ? De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, acompanhado pelo TJDFT, o prazo para o exercício da pretensão indenizatória pertinente ao seguro de vida em grupo é decenal, incidindo na espécie o art. 205 do Código Civil, porque não há previsão de prazo específico para a espécie. II ? O art. 189 do Código Civil afirma no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da actio nata, segundo o qual, a pretensão nasce para o titular do direito a partir da sua violação. III ? O óbito do segurado demarca o termo inicial de contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão indenizatória decorrente de contrato de seguro de vida pelo beneficiário em face da seguradora. IV ? RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.        

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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