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Jurisprudência


TJDF 198 - 1104925-07095467320178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL. ALEGADA INADIMPLÊNCIA ANTERIOR E PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO CARACTERIZADA PELA CONDUTA DA CONSIGNADA. ABATIMENTO DE VALORES NO DÉBITO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS INFERIORES AO DEVIDO. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO NO PERÍODO CONSIGNADO. CONTINUIDADE DE DEPÓSITOS APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É inviável a análise pelo magistrado de pedido reconvencional no sentido de declarar a mora do consignante em período anterior ao postulado na inicial se não apresentado pela parte consignada em primeira instância. 2. Já tendo sido considerados os débitos do consignante nos cálculos homologados em liquidação de sentença da ação revisional e, inclusive, levantado pela consignada o valor equivalente ao saldo devedor, não há razão para discussão nesses autos sobre eventual inadimplência naquele feito, tampouco sobre prestações pagas por ele em atraso. 3. A consignada não refutou a alegação de que o não recebimento dos valores devidos pelo consignante foi caracterizado pela falta de emissão dos boletos, razão pela qual a conduta da consignada é considerada como causa determinante para o inadimplemento das parcelas vencidas. 4. Inobstante se constate que os depósitos mensais foram realizados após a data de vencimento, o fato não tem o condão de modificar a análise da presente consignação, mas, tão somente, de concluir pela quitação ou não do débito no período em que houve depósitos. 5. O valor levantado nos autos da ação revisional e não considerados no saldo devedor homologado deve ser considerado para abatimento do débito. 6. Na consignação em pagamento, havendo depósito a menor, entender-se-á pelo cumprimento parcial da obrigação. 7. Embora o art. 541 do CPC possibilite a consignação de prestações sucessivas no decorrer do processo, não há autorização legal para a realização de depósitos após a prolação da sentença. Ademais, a sentença da ação de consignação declara apenas a eficácia liberatória dos depósitos efetuados até sua prolação e determina a complementação dos depósitos, caso reconhecida a procedência parcial ou improcedência, não podendo ser autorizada a sua extensão para o futuro. 8. Recurso de apelação da consignada desprovido. Recurso de apelação do consignante parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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