TJDF 198 - 1104927-07001060220178070018
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Consoante dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, ?a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração?. 2 ? O desvio de função é o exercício de atribuições diferentes daquelas estabelecidas em lei para o cargo no qual o servidor foi investido mediante concurso público. 3 ? Nos termos da Súmula n° 378 do colendo STJ, uma vez ?reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes?. 4 ? Não comprovado o desvio de função, ônus que incumbia ao Autor, consoante previsto no art. 373, I, do CPC, inviável a condenação do Distrito Federal ao pagamento de qualquer diferença remuneratória. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? Consoante dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal, ?a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração?. 2 ? O desvio de função é o exercício de atribuições diferentes daquelas estabelecidas em lei para o cargo no qual o servidor foi investido mediante concurso público. 3 ? Nos termos da Súmula n° 378 do colendo STJ, uma vez ?reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes?. 4 ? Não comprovado o desvio de função, ônus que incumbia ao Autor, consoante previsto no art. 373, I, do CPC, inviável a condenação do Distrito Federal ao pagamento de qualquer diferença remuneratória. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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