main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1105079-07033433820178070020

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E PELA PERDA DE UMA CHANCE. PROCURAÇÃO PÚBLICA. ASSINATURA FALSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DANO MORAL AUSENTE. PERDA DE UMA CHANCE NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TABELIÃO, À ÉPOCA. LEI N. 8.935/94. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54 DO STJ. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lavratura de procuração pública com assinatura falsa do outorgante conduz à responsabilidade do tabelião pelos prejuízos decorrentes de tal ato, quando demonstrados os pressupostos para a responsabilidade civil. Na hipótese, lavrou-se instrumento de procuração para venda de imóvel onde o outorgante não era o proprietário do bem. Constatada a fraude, a adquirente de boa-fé ficou impossibilitada de transferir o bem para o seu nome. 2. Se o evento danoso ocorreu sob a vigência da redação original do art. 22 da Lei n. 8.935/94, quando a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro era objetiva, é dispensável a análise da regularidade e dos elementos subjetivos da conduta do tabelião para se aferir a obrigação indenizatória material. 3. Conquanto evidente a falha do cartório, ao lavrar procuração falsa, haja vista que figurou como outorgante dos poderes para venda quem não era dono do imóvel, não há que se falar em indenização por dano moral, pois, da valoração do acervo probatório, não se extrai violação aos direitos da personalidade. 4. A aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que o dano seja real, atual e certo. Logo, não demonstrando a autora que deixou de comprar outro imóvel em virtude da negociação objeto de fraude, não vinga a sua pretensão indenizatória no aspecto. 5. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos do entendimento sumulado no verbete n. 54 do c. STJ. 6. Recursos da autora e do réu conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.   

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
Mostrar discussão