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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106049-07018435820178070012

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER). BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. SUPOSTA EXPIRAÇÃO DOS PODERES DOS ADMINISTRADORES. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. ASTREITES. REVISAO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta da instituição financeira que veda o acesso às contas bancárias de associação por seus representantes legais regularmente investidos e com mandato em vigor configura ato ilícito, autorizando o seu desbloqueio. 2. O princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC/2015. 2.1. Restando provado que o Diretor-Presidente da associação comunicou-se com a gerente da instituição financeira para resolver o litigio e esta não logrou êxito em solucionar o problema, cabe ao banco suportar os ônus decorrentes da demanda. 3. O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado. 3.1. Tendo a multa diária observado a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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