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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106055-00069945520178070009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. A maioridade civil, por si só, não é bastante para elidir a obrigação de prestar alimentos, considerando os deveres inerentes à relação de parentesco entre pais e filhos, quanto mais cuidando-se de maior portador de deficiência incapacitante, ainda que seja beneficiário de auxílio assistencial, devendo, a exoneração, lastrear-se em substancial prova da alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante. No caso, o alimentante não se desincumbiu do seu ônus probatório. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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