TJDF 198 - 1106055-00069945520178070009
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. A maioridade civil, por si só, não é bastante para elidir a obrigação de prestar alimentos, considerando os deveres inerentes à relação de parentesco entre pais e filhos, quanto mais cuidando-se de maior portador de deficiência incapacitante, ainda que seja beneficiário de auxílio assistencial, devendo, a exoneração, lastrear-se em substancial prova da alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante. No caso, o alimentante não se desincumbiu do seu ônus probatório. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. DEFICIÊNCIA INCAPACITANTE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. A maioridade civil, por si só, não é bastante para elidir a obrigação de prestar alimentos, considerando os deveres inerentes à relação de parentesco entre pais e filhos, quanto mais cuidando-se de maior portador de deficiência incapacitante, ainda que seja beneficiário de auxílio assistencial, devendo, a exoneração, lastrear-se em substancial prova da alteração das necessidades do alimentando e da capacidade financeira do alimentante. No caso, o alimentante não se desincumbiu do seu ônus probatório. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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