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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106095-00025976320168070016

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO SUPERIOR. PROVA DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. AUSÊNCIA. APTIDÃO PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A maioridade civil do alimentando não implica, ipso facto, a extinção da obrigação de prestar alimentos. Entretanto, o fundamento migra do poder familiar para a obrigação decorrente do vínculo de parentesco (arts. 1.634 e 1.694 do Código Civil), que exige do alimentando o ônus da prova. 2. A falta de prova da incapacidade para o trabalho e ausência de matrícula em instituição de ensino superior inviabilizam a continuidade da percepção dos alimentos.  3. Apelação conhecida e não provida.   

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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