TJDF 198 - 1106124-07021833520178070001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE CARGAS. FURTO/ROUBO. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos contrato de seguro, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. O gerenciamento de risco é uma sistemática operacional e tecnológica que visa a reduzir os riscos inerentes às operações de transportes, através de ações preventivas contra a ocorrência de sinistros e procedimentos eficazes para minimizar perdas quando da ocorrência de sinistros. 2.1. É um conjunto de estratégias que, entre outros benefícios logísticos, assegura maior garantia de cumprimento de prazos, maior controle da operação e redução dos custos operacionais. 2.2. É uma importante ferramenta que, além de propiciar reduções significativas e cumulativas nos preços dos seguros, asseguram a perenidade dessas empresas e dos seus relacionamentos. 3. A exigência da utilização de técnicas de gerenciamento de risco para cargas de alto valor como requisito da garantia contra furto ou roubo é uma prática comum por parte das companhias seguradoras em geral, que não se mostra desproporcional, nem pode ser considerada uma cláusula restritiva de direito, sobretudo na hipótese vertente. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE CARGAS. FURTO/ROUBO. CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos contrato de seguro, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. O gerenciamento de risco é uma sistemática operacional e tecnológica que visa a reduzir os riscos inerentes às operações de transportes, através de ações preventivas contra a ocorrência de sinistros e procedimentos eficazes para minimizar perdas quando da ocorrência de sinistros. 2.1. É um conjunto de estratégias que, entre outros benefícios logísticos, assegura maior garantia de cumprimento de prazos, maior controle da operação e redução dos custos operacionais. 2.2. É uma importante ferramenta que, além de propiciar reduções significativas e cumulativas nos preços dos seguros, asseguram a perenidade dessas empresas e dos seus relacionamentos. 3. A exigência da utilização de técnicas de gerenciamento de risco para cargas de alto valor como requisito da garantia contra furto ou roubo é uma prática comum por parte das companhias seguradoras em geral, que não se mostra desproporcional, nem pode ser considerada uma cláusula restritiva de direito, sobretudo na hipótese vertente. 4. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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