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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106433-00004658420178070020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil consagraram o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, e, sendo assim, este tem ampla liberdade para conduzir o processo de forma racional, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Comprovado o desfazimento do negócio jurídico realizado com o retorno das partes ao status quo ante, cabível a devolução das quantias pagas por ocasião da liberação do financiamento. 3. Cabível ainda o arbitramento de honorários advocatícios por equidade quando a aplicação literal do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil gerar situações desproporcionais e incompatíveis com o próprio ordenamento jurídico. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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