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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106435-07013384920178070018

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Servidor público distrital. consignado em folha de pagamento. limitação legal. DÉBITO EM CONTA corrente. ENUNCIADO DA SÚMULA 603 DO stj. 1. Nos contratos de empréstimo com consignação em folha de pagamento, a lei expressamente veda a contratação em valor superior a 30% dos rendimentos do trabalhador, deduzidos os descontos obrigatórios. 2. Nos mútuos com desconto direto em conta corrente, a aplicação do enunciado da Súmula 603 do colendo Superior Tribunal de Justiça, que veda qualquer desconto em verba salarial, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, depende da observância ao princípio da congruência, de modo que haja compatibilidade entre o pedido do autor e o provimento jurisdicional. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
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