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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106436-07182949420178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. GEAP. OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA.  1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo.  2. Entretanto, constatada a situação emergencial, atestada legitimamente pelo profissional médico, competente no caso para indicação do tratamento adequado, é devida a cobertura pelo plano de saúde.  3. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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