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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106449-07075707720178070018

Ementa
EMENTA   DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LICENÇA ESPECIAL MILITAR. PERÍODO AQUISITIVO INCOMPLETO. CONVERSÃO EM PECÚNIA PROPORCIONAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 67 da Lei 7.289/84 garante aos policiais militares do Distrito Federal o gozo de licença especial, traduzindo-se na ?autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado?. 2. Verificada a ausência do requisito temporal exigido pela legislação de regência, não há que se falar em materialização da licença, tampouco de enriquecimento ilícito da administração, pois inexiste direito adquirido, mas mera expectativa não concretizada. 3. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 29/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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