TJDF 198 - 1106510-07283525920178070001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE BENS. PACTA SUNT SERVANDA. REGRAMENTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, deve ser observada a forma estabelecida no ajuste, que, mormente se verificado que este não possui cláusulas abusivas e prestações desproporcionais passíveis de modificação. 2. Se o contrato estabelece regramento próprio para o transporte de bens, exigindo o cumprimento de determinadas condições, o desatendimento de tais cláusulas conduz à impossibilidade de pagamento do sinistro ajustado. 3. A distribuição do ônus da prova é matéria de ordem pública, só podendo ser alterada em situações excepcionais, não constatadas na espécie. Dessa forma, na ausência de elementos suficientes para confirmar que os fatos se deram como alega a parte autora, a r. sentença de improcedência deve ser mantida intacta em todos os seus termos. 4. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional aos cofres públicos, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 5. Apelação da parte autora conhecida e não provida. Unânime. Apelação da parte ré conhecidas e não providas. Por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE BENS. PACTA SUNT SERVANDA. REGRAMENTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, deve ser observada a forma estabelecida no ajuste, que, mormente se verificado que este não possui cláusulas abusivas e prestações desproporcionais passíveis de modificação. 2. Se o contrato estabelece regramento próprio para o transporte de bens, exigindo o cumprimento de determinadas condições, o desatendimento de tais cláusulas conduz à impossibilidade de pagamento do sinistro ajustado. 3. A distribuição do ônus da prova é matéria de ordem pública, só podendo ser alterada em situações excepcionais, não constatadas na espécie. Dessa forma, na ausência de elementos suficientes para confirmar que os fatos se deram como alega a parte autora, a r. sentença de improcedência deve ser mantida intacta em todos os seus termos. 4. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional aos cofres públicos, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 5. Apelação da parte autora conhecida e não provida. Unânime. Apelação da parte ré conhecidas e não providas. Por maioria.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
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