TJDF 198 - 1106513-07332905220178070016
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. EXCEÇÃO. CARÁTER ASSISTENCIALISTA. RENDA. DESPROPORCIONALIDADE. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Analisar pleito não apresentado na Instância singular redunda em inobservância aos princípios da estabilização da demanda e da proibição de supressão de instância. 2. Os alimentos prestados ao ex-cônjuge possuem caráter assistencialista e objetivam suprir as necessidades básicas do alimentando, sendo inservíveis para a manutenção do padrão de vida experimentado durante o casamento, pois constituem exceção após o divórcio, diante do rompimento do vínculo matrimonial e da sociedade conjugal. 3. O descompasso entre as rendas auferidas pelas partes não constitui fator apto a autorizar o acolhimento do pedido para concessão de prestação alimentícia, máxime quando o casamento obedeceu ao regime da separação total de bens. 4. O acompanhamento médico regular para controle de patologia não justifica a manutenção do ex-consorte no plano de saúde, sobretudo quando não demonstrada gravidade da doença ou incapacidade para o trabalho. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. EXCEÇÃO. CARÁTER ASSISTENCIALISTA. RENDA. DESPROPORCIONALIDADE. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Analisar pleito não apresentado na Instância singular redunda em inobservância aos princípios da estabilização da demanda e da proibição de supressão de instância. 2. Os alimentos prestados ao ex-cônjuge possuem caráter assistencialista e objetivam suprir as necessidades básicas do alimentando, sendo inservíveis para a manutenção do padrão de vida experimentado durante o casamento, pois constituem exceção após o divórcio, diante do rompimento do vínculo matrimonial e da sociedade conjugal. 3. O descompasso entre as rendas auferidas pelas partes não constitui fator apto a autorizar o acolhimento do pedido para concessão de prestação alimentícia, máxime quando o casamento obedeceu ao regime da separação total de bens. 4. O acompanhamento médico regular para controle de patologia não justifica a manutenção do ex-consorte no plano de saúde, sobretudo quando não demonstrada gravidade da doença ou incapacidade para o trabalho. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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