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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106521-07115555420178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. HIDRÔMETRO. FUNCIONAMENTO REGULAR. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, presumindo-se legítimas e verídicas. 2. Mantida a regra de que cabe àquele que alega demonstrar o seu direito, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao consumidor produzir prova apta a infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento de água. 3. Diante da ausência de comprovação da existência de vazamento, não é razoável concluir ter havido falha na medição, notadamente quando o conjunto probatório dos autos expressa o regular funcionamento do hidrômetro. 4. Recurso desprovido.    

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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