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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106538-00059329620168070014

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0005932-96.2016.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: FLORA TECNOLOGIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP, LUCIANO DANTAS DE ALENCAR, FELIPE LINHARES LUSTOSA DA COSTA EMENTA     DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELA COMPOSIÇÃO DAS PARTES ANTES DA COMPLETA FORMAÇÃO DO PROCESSO). ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 485, INC. VI, DO CPC). Não havendo comprovação de resistência à pretensão da parte em cumprir obrigação certa, é dizer, lide propriamente dita, não há que se falar na existência de interesse de agir em execução de título extrajudicial, mais ainda porque noticiado pela própria parte a existência de acordo antes da angularização processual com todas as partes, isto é, antes da citação do devedor. A esses casos, não se mostra adequada a suspensão da ação com esteio no artigo 922 do Código de Processo Civil, porquanto o referido sobrestamento é aplicável apenas aos casos em que o processo já esteja plenamente formado. Recurso conhecido e não provido.     

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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