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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106541-07260210720178070001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO FINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO EM MONTANTE RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As empresas aéreas respondem objetivamente pelos danos que causarem aos passageiros em virtude da má prestação do serviço, independentemente de culpa, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O cancelamento de voos, a perda de conexão e o atraso de dois dias na chegada ao destino final, por acarretarem angústia e sofrimento aos passageiros que ultrapassam o mero aborrecimento e dissabor usuais, são passíveis de indenização por danos morais. 3. O arbitramento da indenização por danos morais deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que não seja tão grande que provoque o enriquecimento da vítima (passageiro), nem tão pequena que se torne inexpressiva. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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